Quando um projeto exige avaliação de impacte ambiental, a consulta pública abre no portal Participa e dura 30 dias úteis.
Qualquer pessoa pode submeter um parecer. O relatório da consulta resume as opiniões dominantes e a sua representatividade, por isso contam muitas participações individuais e bem fundamentadas.
Escreva com as suas palavras e sobre este projeto em concreto: odores, camiões, água, distância às casas, efeitos somados. Cada pessoa submete por si, em vez de copiar um texto igual.
Até 16 de outubro de 2026 não foi encontrada no Participa nenhuma consulta pública para este projeto. Se abrir, anunciamo-lo na agenda e por email.
As sessões da Assembleia Municipal são públicas, e o regimento fixa um período para o público intervir e pedir esclarecimentos.
Quem assiste não pode interromper nem manifestar-se fora desse período. Prepare uma pergunta curta e concreta: as intervenções ficam registadas na ata.
Veja na agenda as próximas sessões e inscreva-se na secretaria do órgão antes de começar.
Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro (RJAIA): avaliação de impacte ambiental, texto consolidado até ao Decreto-Lei n.º 99/2024CCDR LVT (consolidação da legislação) · versão consolidada de 3.12.2024
Participa: portal de consultas públicas (pesquisa de consultas para este projeto)Participa.gov.pt · consultado em 16.10.2026
Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto: acesso aos documentos administrativos e à informação ambientalDiário da República · 22.08.2016
Parecer da CCDR Centro sobre a intervenção do público nas sessões da Assembleia Municipal (Lei n.º 75/2013, art. 49.º)CCDR Centro · consultado em 16.10.2026
SOS Ambiente e Território: linha 808 200 520 (GNR/SEPNA e IGAMAOT)CCDR Centro · consultado em 16.10.2026