Como participar

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Participar numa consulta pública

  1. Quando um projeto exige avaliação de impacte ambiental, a consulta pública abre no portal Participa e dura 30 dias úteis.
  2. Qualquer pessoa pode submeter um parecer. O relatório da consulta resume as opiniões dominantes e a sua representatividade, por isso contam muitas participações individuais e bem fundamentadas.
  3. Escreva com as suas palavras e sobre este projeto em concreto: odores, camiões, água, distância às casas, efeitos somados. Cada pessoa submete por si, em vez de copiar um texto igual.

Até 16 de outubro de 2026 não foi encontrada no Participa nenhuma consulta pública para este projeto. Se abrir, anunciamo-lo na agenda e por email.

Abrir participa.gov.pt

Pedir os documentos (LADA)

Qualquer pessoa pode pedir documentos administrativos e informação ambiental sem explicar porquê.

A entidade tem 10 dias para responder. Se não responder ou recusar, pode queixar-se à CADA no prazo de 20 dias.

Modelo de carta no dossiê do projeto

Falar nas sessões da Câmara e da Assembleia

As sessões da Assembleia Municipal são públicas, e o regimento fixa um período para o público intervir e pedir esclarecimentos.

Quem assiste não pode interromper nem manifestar-se fora desse período. Prepare uma pergunta curta e concreta: as intervenções ficam registadas na ata.

Veja na agenda as próximas sessões e inscreva-se na secretaria do órgão antes de começar.

Ver a agenda

Denunciar uma ocorrência ambiental

SOS Ambiente e Território, linha de 24 horas da GNR (SEPNA) e da IGAMAOT. Pode pedir confidencialidade.

Ligar 808 200 520

Fontes nesta página

  1. Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro (RJAIA): avaliação de impacte ambiental, texto consolidado até ao Decreto-Lei n.º 99/2024 CCDR LVT (consolidação da legislação) · versão consolidada de 3.12.2024
  2. Participa: portal de consultas públicas (pesquisa de consultas para este projeto) Participa.gov.pt · consultado em 16.10.2026
  3. Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto: acesso aos documentos administrativos e à informação ambiental Diário da República · 22.08.2016
  4. Parecer da CCDR Centro sobre a intervenção do público nas sessões da Assembleia Municipal (Lei n.º 75/2013, art. 49.º) CCDR Centro · consultado em 16.10.2026
  5. SOS Ambiente e Território: linha 808 200 520 (GNR/SEPNA e IGAMAOT) CCDR Centro · consultado em 16.10.2026

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