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Petição à Assembleia da República · suspensa Avaliação ambiental, transparência e distâncias mínimas antes de qualquer fábrica de biometano entre Avelãs de Ambom e Pêra do Moço (Guarda)
Esta petição está temporariamente suspensa: não aceita assinaturas por agora. As assinaturas já recolhidas continuam válidas.
Suspenso até à receção de mais informações.
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Os cidadãos abaixo assinados, no exercício do direito de petição, vêm expor e pedir o seguinte.
O que está em causa
Em 19 de junho de 2026, a Câmara Municipal da Guarda reconheceu o interesse público municipal de uma unidade de produção de biometano e fertilizantes orgânicos, proposta pela Biometano Cosmos, Unipessoal Lda., na União de Freguesias de Avelãs de Ambom e Rocamondo. O terreno, com cerca de 50.000 m² de espaços florestais e agrícolas, fica em parte na Reserva Ecológica Nacional e tem perigosidade de incêndio «Alta» e «Muito Alta». Segundo as medições do nosso movimento, o limite da parcela fica a cerca de 352 m de uma zona que os moradores conhecem como zona de exploração de água e a 370 m da Quinta Monte Frio.
Sobre a própria unidade, a informação pública resume-se a «resíduos orgânicos não perigosos». Não se conhecem a capacidade, as toneladas e a origem dos resíduos, nem o número de camiões. Em reunião de Câmara, o presidente declarou não saber quem é o dono da empresa e, em agosto, que a Câmara não tem mais nenhuma informação. Até 16 de outubro de 2026 não foi encontrada qualquer avaliação de impacte ambiental nem consulta pública para este projeto.
Não somos contra o progresso nem contra as energias renováveis. Pedimos que os riscos para o ar, a água, os solos, as estradas e a vida nas nossas aldeias sejam avaliados com seriedade antes de qualquer decisão, e não depois.
O que pedimos à Assembleia da República
- Avaliação de impacte ambiental e consulta pública. Que recomende ao Governo que esta unidade só possa ser licenciada depois de uma avaliação de impacte ambiental completa, com consulta pública, seja qual for a capacidade que venha a ser declarada.
- Transparência. Que recomende às entidades envolvidas (Agência Portuguesa do Ambiente, CCDR Centro e Câmara Municipal da Guarda) a divulgação de todos os documentos do processo: a identificação da empresa e de quem a detém, a capacidade, os tipos, as quantidades e a origem dos resíduos, o tráfego de camiões, a localização exata da parcela e o destino do digerido.
- Uma distância mínima na lei. Que aprove uma distância mínima obrigatória entre as unidades de biogás e biometano e as habitações, as captações de água e as linhas de água, como já existe ou está a ser preparado noutros países. Em França, estas unidades têm de ficar a mais de 200 m das habitações de terceiros; em Castilla-La Mancha, um projeto de decreto propõe 2.000 m das zonas residenciais e 250 m das captações de água subterrânea.
Pedem deferimento.
Histórico desta petição
Cronologia
- 3 de novembro de 2026 · suspensa
Suspenso até à receção de mais informações. - 3 de novembro de 2026 · aberta a assinaturas
Suspenso até à receção de mais informações. - 3 de novembro de 2026 · suspensa
- 3 de novembro de 2026 · retirada do site
- 2 de novembro de 2026 · aberta a assinaturas
Petição à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal da Guarda · suspensa Revogar o interesse público municipal da fábrica de biometano entre Avelãs de Ambom e Pêra do Moço e informar a população
Esta petição está temporariamente suspensa: não aceita assinaturas por agora. As assinaturas já recolhidas continuam válidas.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Exmo. Senhor Presidente da Assembleia Municipal da Guarda,
Os cidadãos abaixo assinados, no exercício do direito de petição, vêm expor e pedir o seguinte.
O que está em causa
Em 19 de junho de 2026, a Câmara Municipal aprovou o reconhecimento do interesse público municipal de uma unidade de produção de biometano e fertilizantes orgânicos, proposta pela Biometano Cosmos, Unipessoal Lda., na União de Freguesias de Avelãs de Ambom e Rocamondo, e enviou-o à Assembleia Municipal. Segundo o presidente da Câmara, a Assembleia Municipal emitiu um «parecer positivo de intenção».
A própria proposta reconhece que o terreno, com cerca de 50.000 m² de espaços florestais e agrícolas, fica em parte na Reserva Ecológica Nacional, tem perigosidade de incêndio «Alta» e «Muito Alta» e só pode receber esta unidade com o Estatuto de Relevante Interesse Municipal. Segundo as medições do nosso movimento, o limite da parcela fica a cerca de 352 m de uma zona que os moradores conhecem como zona de exploração de água e a 370 m da Quinta Monte Frio.
A decisão foi tomada sem que se conheçam a capacidade, as toneladas e a origem dos resíduos ou o número de camiões. Quando lhe perguntaram quem é o dono da empresa, o presidente respondeu que não sabe. A certidão permanente da empresa foi pedida três vezes em reunião de Câmara e, em agosto, o presidente afirmou que a Câmara não tem mais nenhuma informação. Até 16 de outubro de 2026 não foi encontrada qualquer avaliação de impacte ambiental nem consulta pública para este projeto.
Não somos contra o progresso nem contra as energias renováveis. O desenvolvimento de uma região mede-se também pela qualidade de vida que dá a quem lá vive. Queremos que os riscos sejam estudados antes de qualquer decisão e que nenhuma preocupação legítima seja ignorada.
O que pedimos
- Revogação. Que a Câmara Municipal revogue a deliberação de 19 de junho de 2026 que reconhece o interesse público municipal desta unidade, que a Assembleia Municipal revogue a posição favorável que tomou e que nenhum dos órgãos atribua o Estatuto de Relevante Interesse Municipal sem a informação e a avaliação pedidas abaixo.
- Todos os documentos, públicos. Que a Câmara publique os anexos da Proposta VPCM n.º 10/2026 e todos os documentos que recebeu sobre o projeto: a certidão permanente e a identificação de quem detém a empresa, a capacidade, os tipos, as quantidades e a origem dos resíduos, o tráfego de camiões e o percurso previsto, a localização exata da parcela e o destino do digerido.
- Avaliação antes de decidir. Que o município não emita qualquer parecer favorável, informação prévia ou licença antes de uma avaliação de impacte ambiental completa, com consulta pública.
- Uma distância mínima. Que o município adote, no Plano Diretor Municipal ou em regulamento, uma distância mínima entre unidades deste tipo e as habitações, as captações de água e as linhas de água. Em França, estas unidades têm de ficar a mais de 200 m das habitações de terceiros.
- Ouvir a população. Que a Câmara e a Assembleia Municipal promovam o debate público que já foi pedido em reunião de Câmara, com sessões de esclarecimento em Avelãs de Ambom e em Pêra do Moço.
Pedem deferimento.
Histórico desta petição
Cronologia
- 3 de novembro de 2026 · suspensa
- 2 de novembro de 2026 · aberta a assinaturas
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Esta petição já não está aberta a assinaturas.
Fontes nesta página
- Lei n.º 43/90, de 10 de agosto: exercício do direito de petição (texto consolidado, com a Lei n.º 63/2020)
- Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal da Guarda de 19 de junho de 2026 (Ponto 18, Proposta VPCM n.º 10/2026)
- MOV.AP: medições sobre imagem de satélite, outubro de 2026 (distâncias do limite da parcela à zona de exploração de água, quintas e aldeias)
- MOV.AP: conhecimento local dos moradores sobre a «Zona de Exploração de água» a sul da parcela
- Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal da Guarda de 10 de agosto de 2026
- Participa: portal de consultas públicas (pesquisa de consultas para este projeto)
- Arrêté du 12 août 2010 relatif aux prescriptions générales applicables aux installations classées de méthanisation relevant du régime de l'enregistrement (rubrique 2781), version consolidée
- Proyecto de Decreto sobre las plantas de transformación en biometano (documento de participación pública)
- A instalação de energias renováveis e de biometano no concelho da Guarda gerou, na reunião da Câmara Municipal, uma troca de argumentos sobre a necessidade da participação pública nos processos
- Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal da Guarda de 27 de julho de 2026
Lei n.º 43/90, de 10 de agosto: exercício do direito de petição (texto consolidado, com a Lei n.º 63/2020)
Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal da Guarda de 19 de junho de 2026 (Ponto 18, Proposta VPCM n.º 10/2026)
MOV.AP: medições sobre imagem de satélite, outubro de 2026 (distâncias do limite da parcela à zona de exploração de água, quintas e aldeias)
- Sem ligação pública
MOV.AP: conhecimento local dos moradores sobre a «Zona de Exploração de água» a sul da parcela
- Sem ligação pública