Quão perto é demasiado perto?
França, Inglaterra, Alemanha e Castilla-La Mancha fixam ou propõem distâncias mínimas entre estas centrais e as casas. As linhas mostram as distâncias medidas desde a parcela da Guarda.
- Zona de exploração de água352 m
- Quinta Monte Frio370 m
- Quinta (a nascente)654 m
- Avelãs de Ambom (limite nascente)1 038 m
- Igreja de Pêra do Moço1 391 m
Distâncias mínimas noutros países:
- França: 200 m
- Inglaterra: 200 m
- Inglaterra, com compostagem ao ar livre: 250 m
- Alemanha, instalação fechada: 300 m
- Alemanha, instalação aberta: 500 m
- Castilla-La Mancha (Espanha): 2 000 m (projeto de decreto)
Fontes das distâncias:
Não encontrámos em Portugal uma distância mínima definida entre estas centrais e as casas. A lei só pede que o armazenamento de digerido fique a 25 m de habitações de terceiros.
As regras, uma a uma
| Onde | Distância | O que diz a regra |
|---|---|---|
| França | 200 m | As unidades de metanização têm de ficar a mais de 200 m das habitações de terceiros (100 m para as mais pequenas, abaixo de 30 t/dia). |
| Inglaterra | 200 m | A licença-padrão não está disponível a menos de 200 m da casa mais próxima; mais perto é preciso uma licença específica com avaliação de risco. |
| Inglaterra, com compostagem ao ar livre | 250 m | Se a fibra do digerido for compostada ao ar livre, a distância sobe para 250 m. |
| Alemanha, instalação fechada | 300 m | Distância mínima de precaução de 300 m às zonas residenciais; pode ser reduzida com tratamento de odores. |
| Alemanha, instalação aberta | 500 m | Para instalações abertas de fermentação de resíduos, a orientação técnica usa 500 m. |
| Castilla-La Mancha (Espanha) projeto de decreto | 2 000 m | Projeto de decreto: 2 000 m do solo urbano residencial (4 000 m se tratar cadáveres de animais) e 250 m das captações de água subterrânea. |
| Portugal | — | Não encontrámos nenhuma distância mínima específica entre estas centrais e as casas. A Portaria n.º 79/2022 só exige que o armazenamento de digerido fique a pelo menos 25 m de habitações de terceiros. |
As distâncias foram medidas pelo MOV.AP desde o limite da parcela, sobre imagem de satélite; o contorno da parcela ainda não foi confirmado por um documento oficial. As regras de outros países não se aplicam em Portugal; servem de comparação.
E o cheiro?
Em inspeções de campo a centrais de biogás, o odor foi sentido até 250–600 m. O simulador mostra, para cada vento, uma estimativa ilustrativa de onde o odor pode chegar.
Fontes nesta página
- Arrêté du 12 août 2010 relatif aux prescriptions générales applicables aux installations classées de méthanisation relevant du régime de l'enregistrement (rubrique 2781), version consolidée
- SR2021 No 6: anaerobic digestion facility including use of the resultant biogas (installations)
- TA Luft 2021, n.º 5.4.8.6.2: distância mínima de 300 m para instalações fechadas de biogás (resumo num documento de licenciamento)
- Proyecto de Decreto sobre las plantas de transformación en biometano (documento de participación pública)
- MOV.AP: medições sobre imagem de satélite, outubro de 2026 (distâncias do limite da parcela à zona de exploração de água, quintas e aldeias)
- OpenStreetMap: localização das aldeias de Avelãs de Ambom, Pêra do Moço, Rocamondo, Martianes e Verdugal e da igreja de Pêra do Moço
- Merkblatt DWA-M 372 (folha de correção): 300 m para instalações fechadas e 500 m para abertas
- Pesquisa documental do MOV.AP: distâncias mínimas entre centrais de biogás e habitações em Portugal (nenhuma regra encontrada)
- Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro (gestão de efluentes pecuários; o digerido de biogás é equiparado a efluente pecuário)
- Odour emissions impact of on-farm biogas production with co-digestion: a case study in four European farms
- Odour Impact by Field Inspections: Method and Results from an Agricultural Biogas Facility
Arrêté du 12 août 2010 relatif aux prescriptions générales applicables aux installations classées de méthanisation relevant du régime de l'enregistrement (rubrique 2781), version consolidée
SR2021 No 6: anaerobic digestion facility including use of the resultant biogas (installations)
TA Luft 2021, n.º 5.4.8.6.2: distância mínima de 300 m para instalações fechadas de biogás (resumo num documento de licenciamento)
Proyecto de Decreto sobre las plantas de transformación en biometano (documento de participación pública)
MOV.AP: medições sobre imagem de satélite, outubro de 2026 (distâncias do limite da parcela à zona de exploração de água, quintas e aldeias)
- Sem ligação pública
OpenStreetMap: localização das aldeias de Avelãs de Ambom, Pêra do Moço, Rocamondo, Martianes e Verdugal e da igreja de Pêra do Moço
Merkblatt DWA-M 372 (folha de correção): 300 m para instalações fechadas e 500 m para abertas
Pesquisa documental do MOV.AP: distâncias mínimas entre centrais de biogás e habitações em Portugal (nenhuma regra encontrada)
- Sem ligação pública